habitahub
Direito

Usucapião Coletiva

Modalidade do art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01): posse coletiva de área urbana superior a 250m² por população de baixa renda por 5 anos, para moradia, sem identificação individual dos lotes.

Aplica-se a favelas, comunidades e ocupações coletivas históricas. O juiz constitui condomínio especial entre os possuidores, com frações ideais iguais (salvo acordo escrito em contrário).

Dispensa identificação dos lotes individuais. Cada possuidor pode pedir a individualização posterior por divisão. É instrumento central de regularização fundiária de interesse social (REURB-S, Lei 13.465/17).

A legitimidade ativa é da associação de moradores, do MP, da Defensoria ou de qualquer possuidor.

Exemplo prático

Comunidade de 80 famílias ocupa há 10 anos área urbana de 8.000m². Associação de moradores ajuíza usucapião coletiva; juiz constitui condomínio com frações iguais para todos.

Termos relacionados

Quer ver isso na prática?

O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.

Direito Imobiliário