Modo de aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua por prazo legal, sem oposição do dono original.
Tem várias modalidades: extraordinária (15 anos sem justo título), ordinária (10 anos com justo título e boa-fé), especial urbana (5 anos em até 250m² para moradia, sem outro imóvel), familiar (2 anos quando ex-cônjuge abandonou o lar). Reconhecida em juízo ou via cartório (extrajudicial).
Quem ocupa não vira dono automaticamente: precisa do reconhecimento e do registro na matrícula.
Exemplo prático
Casal mora 16 anos numa casa cujo dono original sumiu, sem ninguém reclamar, pagando IPTU. Tem direito à usucapião extraordinária se provar a posse mansa e contínua.
Posse
Exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade (uso, gozo) sobre um imóvel, mesmo sem ser dono registral (CC art. 1.196).
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
ConstruçãoRegistro
Dispositivo de controle do fluxo de água, instalado na tubulação para abrir, fechar ou regular pressão.
DireitoJusto Título
Documento ou ato jurídico que aparenta transferir validamente a propriedade, mas contém vício que impede o efeito pleno; requisito da usucapião ordinária e da posse de boa-fé.
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