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Direito

Usucapião Especial Urbana

Modalidade do art. 183 da CF e art. 1.240 do CC: posse de área urbana de até 250m² por 5 anos ininterruptos, para moradia própria ou da família, sem ser proprietário de outro imóvel.

Também chamada de usucapião pro misero. Regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Os requisitos são cumulativos: área urbana, até 250m², posse de 5 anos contínuos, uso para moradia (não comercial), inexistência de outro imóvel urbano ou rural.

Pode ser concedida apenas uma vez ao mesmo possuidor. Dispensa justo título e boa-fé. Se há cônjuge/companheiro, o título de domínio é conferido ao casal independentemente do estado civil.

É instrumento de regularização fundiária urbana, comum em loteamentos populares e ocupações antigas.

Exemplo prático

Família mora há 7 anos em lote de 200m² em bairro periférico, casa simples, sem outro imóvel. Ajuíza usucapião especial urbana e regulariza a propriedade.

Termos relacionados

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