Conjunto de documentos exigidos pelo art. 32 da Lei 4.591/64 que o incorporador deve registrar no cartório de imóveis antes de ofertar unidades futuras à venda.
Inclui: título de propriedade do terreno, certidões fiscais e pessoais do incorporador, projeto aprovado, memorial descritivo, NBR 12721 (cálculo de áreas), discriminação das frações ideais, minuta da convenção de condomínio, declaração de prazo de carência, orçamento detalhado.
Enquanto o memorial não é registrado, o incorporador não pode alienar nem prometer venda de unidades futuras. Vender sem registro é crime (art. 65 da Lei 4.591/64).
É o documento que viabiliza juridicamente toda a comercialização da incorporação na planta.
Exemplo prático
Incorporadora protocola memorial completo no cartório de Juiz de Fora, com 38 documentos. Após o registro do RI, lança a venda das 60 unidades do empreendimento.
Registro de Incorporação (RI)
Ato cartorário que averba na matrícula do terreno o memorial de incorporação completo (art. 32 da Lei 4.591/64), permitindo a venda das unidades futuras.
DireitoNBR 12721
Norma técnica da ABNT que padroniza a avaliação de custos unitários e o cálculo das frações ideais em incorporações imobiliárias, exigida pela Lei 4.591/64.
DireitoPatrimônio de Afetação
Regime que separa juridicamente o terreno, obra e recebíveis de uma incorporação do patrimônio geral da incorporadora (Lei 4.591/64 art. 31-A).
DireitoCompromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que obriga as partes à futura escritura definitiva, podendo gerar adjudicação compulsória se descumprido.
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