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Direito

Registro de Incorporação (RI)

Ato cartorário que averba na matrícula do terreno o memorial de incorporação completo (art. 32 da Lei 4.591/64), permitindo a venda das unidades futuras.

É a chancela jurídica do empreendimento. Sem RI, qualquer venda na planta é nula e penalmente típica. O número do RI deve constar de toda publicidade e contratos.

Ao registrar, o oficial confere a documentação obrigatória e abre a possibilidade de matrículas individualizadas das unidades futuras conforme avança a obra. Após habite-se, cada unidade ganha matrícula própria.

O incorporador pode desistir do empreendimento dentro do prazo de carência declarado (até 180 dias), restituindo valores recebidos com correção.

Exemplo prático

Comprador exige número do RI na proposta antes de assinar compromisso. Confere no cartório se a incorporação está registrada e qual o prazo de entrega informado.

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