Ato cartorário que averba na matrícula do terreno o memorial de incorporação completo (art. 32 da Lei 4.591/64), permitindo a venda das unidades futuras.
É a chancela jurídica do empreendimento. Sem RI, qualquer venda na planta é nula e penalmente típica. O número do RI deve constar de toda publicidade e contratos.
Ao registrar, o oficial confere a documentação obrigatória e abre a possibilidade de matrículas individualizadas das unidades futuras conforme avança a obra. Após habite-se, cada unidade ganha matrícula própria.
O incorporador pode desistir do empreendimento dentro do prazo de carência declarado (até 180 dias), restituindo valores recebidos com correção.
Exemplo prático
Comprador exige número do RI na proposta antes de assinar compromisso. Confere no cartório se a incorporação está registrada e qual o prazo de entrega informado.
Memorial de Incorporação
Conjunto de documentos exigidos pelo art. 32 da Lei 4.591/64 que o incorporador deve registrar no cartório de imóveis antes de ofertar unidades futuras à venda.
DireitoNBR 12721
Norma técnica da ABNT que padroniza a avaliação de custos unitários e o cálculo das frações ideais em incorporações imobiliárias, exigida pela Lei 4.591/64.
DireitoPatrimônio de Afetação
Regime que separa juridicamente o terreno, obra e recebíveis de uma incorporação do patrimônio geral da incorporadora (Lei 4.591/64 art. 31-A).
FinanciamentoHabite-se
Documento expedido pela prefeitura que atesta a conclusao da obra dentro das normas técnicas e autoriza a ocupação do imóvel.
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