Modalidade de doação em que o doador transfere a nua-propriedade ao donatário mas reserva para si o usufruto vitalício, mantendo uso e renda do bem.
Estrutura: país doam imóvel aos filhos como nua-propriedade e mantêm o usufruto (direito de usar, habitar e receber alugueres). Quando o doador falece, o usufruto se extingue e o donatário consolida a propriedade plena, sem novo ITCMD.
Vantagens: paga-se ITCMD apenas no momento da doação (sobre nua-propriedade, geralmente 1/3 do valor cheio em pessoas idosas, conforme tabela do estado); doador mantém controle e renda; evita inventário do bem.
Deve ser feita por escritura pública e registrada no RI. Em MG, ITCMD sobre doação é 5% do valor da nua-propriedade (calculada por tabela conforme idade do usufrutuário).
Exemplo prático
Casal de 70 anos em Juiz de Fora doa apartamento de R$ 600 mil para 2 filhos com reserva de usufruto vitalício. Nua-propriedade vale 1/3 = R$ 200 mil. ITCMD-MG: 5% sobre R$ 200 mil = R$ 10 mil. Quando os país falecerem, filhos consolidam propriedade sem novo imposto.
Planejamento Sucessório
Conjunto de medidas legais (doação com reserva, holding, testamento, seguro) para organizar a transmissão de patrimônio em vida, reduzindo custos e conflitos.
DireitoITCMD Herança/Doação
Imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, devido em sucessões e doações de bens. Em Minas Gerais a alíquota é de 5% sobre o valor de mercado.
DireitoHolding Patrimonial e Integralização
Estrutura de pessoa jurídica criada para concentrar patrimônio familiar (imóveis, participações), integralizado ao capital social com benefícios fiscais e sucessórios.
DireitoInventário
Procedimento (judicial ou extrajudicial) para apurar bens, dívidas e dividir herança após o falecimento.
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