Imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, devido em sucessões e doações de bens. Em Minas Gerais a alíquota é de 5% sobre o valor de mercado.
Competência estadual (art. 155, I, CF). Cada estado fixa alíquota. Em MG é 5% (Lei Estadual 14.941/2003), entre as mais altas do país. Em SP é progressiva de 4%.
Fato gerador: na herança, a abertura da sucessão (data do óbito); na doação, a celebração do contrato. Base de cálculo: valor de mercado do bem na data do fato gerador.
Pago via DAE-MG antes do registro da partilha ou da escritura de doação. No inventário, é exigido para homologação da partilha.
Reforma tributária aprovada em 2023 (EC 132) prevê progressividade obrigatória do ITCMD a partir de 2025-2026, podendo aumentar a alíquota efetiva em MG.
Exemplo prático
Herança em Juiz de Fora com casa avaliada em R$ 800 mil para 2 filhos. ITCMD-MG: 5% sobre R$ 800 mil = R$ 40 mil, pago via DAE antes da homologação da partilha. Cada filho recebe R$ 400 mil de patrimônio, mas o espólio arca com o imposto.
Inventário
Procedimento (judicial ou extrajudicial) para apurar bens, dívidas e dividir herança após o falecimento.
DireitoDoação com Reserva de Usufruto
Modalidade de doação em que o doador transfere a nua-propriedade ao donatário mas reserva para si o usufruto vitalício, mantendo uso e renda do bem.
DireitoPlanejamento Sucessório
Conjunto de medidas legais (doação com reserva, holding, testamento, seguro) para organizar a transmissão de patrimônio em vida, reduzindo custos e conflitos.
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