Direito de propriedade despido do uso e gozo, que ficam com o usufrutuário; o nu-proprietário tem o domínio mas não pode usar a coisa enquanto durar o usufruto.
Surge quando alguém doa ou transfere o imóvel reservando o usufruto. O nu-proprietário aparece na matrícula como dono, mas não pode morar, alugar ou colher os frutos. Ao fim do usufruto (geralmente morte do usufrutuário), a propriedade se consolida.
É ferramenta clássica de planejamento sucessório: país doam o imóvel aos filhos com reserva de usufruto vitalício, garantindo controle até o fim da vida e antecipando a sucessão.
O nu-proprietário pode vender sua parte, mas o comprador adquire a coisa onerada pelo usufruto, que persiste.
Exemplo prático
Mãe doa apartamento ao filho com reserva de usufruto vitalício. Filho é nu-proprietário (não pode morar nem alugar); só consolida a propriedade plena quando a mãe falece.
Usufruto
Direito real de usar e gozar de coisa alheia (arts. 1.390 a 1.411 do CC), temporariamente, sem alterar sua substância, podendo ser vitalício ou por prazo determinado.
DireitoDoação com Reserva de Usufruto
Modalidade de doação em que o doador transfere a nua-propriedade ao donatário mas reserva para si o usufruto vitalício, mantendo uso e renda do bem.
DireitoPropriedade Resolúvel
Propriedade subordinada a condição resolutiva ou termo final, prevista no art. 1.359 do CC, que se extingue automaticamente ao verificar-se o evento, retornando o domínio ao alienante ou passando a terceiro.
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