habitahub
Direito

CND Condominial

Declaração emitida pelo síndico ou administradora atestando que a unidade está em dia com as cotas condominiais, exigida em escritura de venda.

Não é cartorial: o documento é emitido pelo condomínio (síndico assina). A administradora geralmente disponibiliza padrão pronto.

Obrigatória pela Lei 4.591/64 e pela praxe notarial. Sem ela, o tabelião pode recusar a lavratura, ou o adquirente herda a dívida (obrigação propter rem do condomínio).

Deve ser atualizada (até 30 dias) e específica da unidade. Algumas administradoras cobram taxa de emissão (R$ 30 a R$ 100).

Exemplo prático

Venda de apartamento no Edifício Residencial Vista Mar em Juiz de Fora por R$ 520 mil: vendedor solicita à administradora CND condominial atualizada (R$ 0 de débitos), apresenta ao tabelião para escritura.

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