Ato pelo qual o tabelião redige formalmente um instrumento público (escritura, procuração, ata) no livro de notas do tabelionato, dando-lhe fé pública.
Sequência: as partes apresentam documentos, escrevente prepara minuta, tabelião confere e elabora versão final, partes leem e assinam, tabelião lavra (transcreve) no livro de notas e certifica.
O original fica no livro do cartório (livro de notas). As partes recebem traslado (cópia autenticada) e podem solicitar certidões posteriores.
A lavratura gera os emolumentos. O custo varia conforme o valor da operação e a tabela do TJMG.
Exemplo prático
Lavratura de escritura de compra e venda em Juiz de Fora por R$ 750 mil: escrevente prepara minuta, partes assinam no tabelionato, ato é transcrito no livro 380 fls 145, traslado entregue ao comprador para registro no RI.
Tabelião
Titular do tabelionato de notas, dotado de fé pública, responsável por lavrar escrituras, procurações, atas notariais e reconhecer firmas e autenticar cópias.
DireitoEscrevente
Funcionário do cartório, sob responsabilidade do titular (tabelião ou oficial), que pratica atos de apoio: redige minutas, atende público, processa documentos.
FinanciamentoEscritura Pública
Documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a venda do imóvel; obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos.
DireitoEmolumentos
Valores devidos aos cartórios pela prestação de serviços (escritura, registro, certidão), fixados por lei estadual conforme tabela aprovada pelo Tribunal de Justiça.
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