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Direito

IPTU Obrigação Propter Rem

Característica do IPTU que vincula a dívida ao imóvel, não à pessoa: o adquirente responde pelos débitos pendentes, salvo prova de quitação na escritura.

Art. 130 do CTN: créditos tributários relativos a impostos sobre o imóvel sub-rogam-se na pessoa do adquirente. Por isso a certidão de quitação é exigida na escritura.

Se o tabelião não exigir CND municipal, o adquirente herda toda a dívida. Mesmo com escritura registrada, dívida de IPTU anterior à compra pode ser cobrada do novo dono.

Única exceção: arrematação em hasta pública. O preço arrematado quita os tributos, e o arrematante adquire imóvel livre (art. 130, parágrafo único).

Exemplo prático

Comprador em Juiz de Fora adquire casa por R$ 420 mil sem exigir CND de IPTU. Descobre depois que vendedor devia R$ 12.800 de IPTU dos últimos 3 anos. Prefeitura cobra do comprador, que paga e processa o vendedor.

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Direito Imobiliário