Característica do IPTU que vincula a dívida ao imóvel, não à pessoa: o adquirente responde pelos débitos pendentes, salvo prova de quitação na escritura.
Art. 130 do CTN: créditos tributários relativos a impostos sobre o imóvel sub-rogam-se na pessoa do adquirente. Por isso a certidão de quitação é exigida na escritura.
Se o tabelião não exigir CND municipal, o adquirente herda toda a dívida. Mesmo com escritura registrada, dívida de IPTU anterior à compra pode ser cobrada do novo dono.
Única exceção: arrematação em hasta pública. O preço arrematado quita os tributos, e o arrematante adquire imóvel livre (art. 130, parágrafo único).
Exemplo prático
Comprador em Juiz de Fora adquire casa por R$ 420 mil sem exigir CND de IPTU. Descobre depois que vendedor devia R$ 12.800 de IPTU dos últimos 3 anos. Prefeitura cobra do comprador, que paga e processa o vendedor.
IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano cobrado pela prefeitura sobre o valor venal do imóvel.
DireitoFato Gerador
Situação descrita em lei que, ocorrida no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em imóveis, varia por tributo: ITBI no registro, ITCMD no óbito ou doação, IPTU em 1º de janeiro.
DireitoCertidão de Quitação
Documento que comprova a inexistência de débitos do imóvel ou do proprietário junto a determinada entidade (condomínio, prefeitura, concessionárias).
DireitoCND Federal
Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e PGFN, indicando inexistência de débitos tributários federais ou previdenciários do contribuinte.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.