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Direito

Documentos Pessoais nas Transações

Conjunto de documentos pessoais exigidos de comprador, vendedor e cônjuges em escrituras: CPF, RG, certidão de estado civil, comprovante de endereço.

Lista mínima exigida pelo tabelião na lavratura: CPF (Receita Federal), RG (ou CNH/passaporte), certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento atualizada (até 90 dias para casados), comprovante de residência recente.

Em casados, é obrigatória a anuência do cônjuge (outorga uxoria/marital), salvo separação total de bens. Pacto antenupcial deve ser apresentado se regime diferente do legal.

Viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido. Divorciados: averbação do divórcio na certidão de casamento.

Exemplo prático

Casal em Juiz de Fora compra imóvel: ambos apresentam CPF, RG, certidão de casamento (regime comunhão parcial, atualizada em 30 dias), comprovante de luz/água. Tabelião confere e lavra escritura com ambos como adquirentes.

Termos relacionados

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Direito Imobiliário