Titular do tabelionato de notas, dotado de fé pública, responsável por lavrar escrituras, procurações, atas notariais e reconhecer firmas e autenticar cópias.
Profissional do direito (Lei 8.935/94), aprovado em concurso público de provas e títulos, com formação jurídica. Exerce atividade em caráter privado por delegação do Poder Público.
Responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados, inclusive por escreventes sob sua direção.
No Brasil há tabeliães de notas (escrituras, procurações), de protesto (protesto de títulos) e oficiais de registro (imóveis, civis, títulos e documentos). São funções distintas.
Exemplo prático
No 1º Tabelionato de Notas de Juiz de Fora, tabelião lavra escritura de venda de imóvel: confere documentos, identidade das partes, certidões, calcula ITBI, e assina o ato com fé pública.
Escrevente
Funcionário do cartório, sob responsabilidade do titular (tabelião ou oficial), que pratica atos de apoio: redige minutas, atende público, processa documentos.
DireitoEscrivão
Funcionário público de cartórios judiciais (varas) ou oficial de registro civil das pessoas naturais. No imobiliário, o termo correto é oficial de registro de imóveis.
DireitoLavratura
Ato pelo qual o tabelião redige formalmente um instrumento público (escritura, procuração, ata) no livro de notas do tabelionato, dando-lhe fé pública.
FinanciamentoEscritura Pública
Documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a venda do imóvel; obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos.
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