Ato registral que cria nova matrícula no Livro 2 para imóvel ainda não individualizado, geralmente decorrente de loteamento, desmembramento ou unificação.
Antes da Lei 6.015/73, imóveis eram registrados por transcrição. Após a lei, todo imóvel deve ter matrícula própria. A abertura ocorre quando: aprova-se loteamento (cada lote vira matrícula), desmembra-se gleba, instituí-se condomínio edilício (cada unidade ganha matrícula), ou se faz registro inicial de imóvel ainda transcrito.
A abertura exige descrição perimétrica completa: confrontações, medidas, área, georreferenciamento (em rurais acima de 25 hectares).
A matrícula recebe número novo e sequencial dentro do cartório, e seu R-1 normalmente reproduz o título que deu origem (memorial de loteamento, instituição de condomínio, escritura de compra).
Exemplo prático
Loteamento Bosque Imperial em Juiz de Fora aprovado pela prefeitura: o RI abre 180 matrículas novas, uma para cada lote (matrículas 67.001 a 67.180), todas com R-1 referenciando o memorial descritivo.
Matrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
DireitoFusão de Matrículas
Ato pelo qual duas ou mais matrículas contíguas e do mesmo proprietário são unificadas em matrícula única, encerrando as anteriores.
DireitoRetificação de Área
Procedimento para corrigir erro de descrição na matrícula (área, confrontações, medidas) que diverge da realidade física do imóvel.
DireitoLivro 2 (Registro Geral)
Livro do cartório de registro de imóveis onde ficam armazenadas todas as matrículas e os atos de registro e averbação dos imóveis da circunscrição.
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