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Direito

Abertura de Matrícula

Ato registral que cria nova matrícula no Livro 2 para imóvel ainda não individualizado, geralmente decorrente de loteamento, desmembramento ou unificação.

Antes da Lei 6.015/73, imóveis eram registrados por transcrição. Após a lei, todo imóvel deve ter matrícula própria. A abertura ocorre quando: aprova-se loteamento (cada lote vira matrícula), desmembra-se gleba, instituí-se condomínio edilício (cada unidade ganha matrícula), ou se faz registro inicial de imóvel ainda transcrito.

A abertura exige descrição perimétrica completa: confrontações, medidas, área, georreferenciamento (em rurais acima de 25 hectares).

A matrícula recebe número novo e sequencial dentro do cartório, e seu R-1 normalmente reproduz o título que deu origem (memorial de loteamento, instituição de condomínio, escritura de compra).

Exemplo prático

Loteamento Bosque Imperial em Juiz de Fora aprovado pela prefeitura: o RI abre 180 matrículas novas, uma para cada lote (matrículas 67.001 a 67.180), todas com R-1 referenciando o memorial descritivo.

Termos relacionados

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