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Direito

Retificação de Área

Procedimento para corrigir erro de descrição na matrícula (área, confrontações, medidas) que diverge da realidade física do imóvel.

Prevista nos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/73. Pode ser administrativa (no próprio cartório, com anuência dos confrontantes) ou judicial (quando há litígio).

A retificação administrativa exige planta georreferenciada por profissional habilitado (engenheiro agrimensor, agrônomo), ART/RRT, memorial descritivo, anuência dos confrontantes (ou notificação via cartório se localizáveis).

Não se confunde com aumento de área por usucapião: a retificação só corrige erro técnico, não amplia o domínio. Se a área 'a mais' veio por posse de terreno alheio, é caso de usucapião.

Exemplo prático

Casa em Juiz de Fora com matrícula informando 250m² mas medição real aponta 287m². Engenheiro faz planta georreferenciada, vizinhos assinam anuência, cartório averba retificação para 287m² na matrícula.

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