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Direito

Fusão de Matrículas

Ato pelo qual duas ou mais matrículas contíguas e do mesmo proprietário são unificadas em matrícula única, encerrando as anteriores.

Prevista no art. 234 da Lei 6.015/73. Requer que os imóveis sejam contíguos (faça uma só área), tenham o mesmo proprietário e estejam livres de ônus diferentes (ou que os ônus sejam transportados).

O procedimento: requerimento ao oficial com memorial descritivo da área unificada, aprovação prévia da prefeitura quando há alteração de IPTU, abertura de matrícula nova com a área somada, encerramento das matrículas antigas com averbação de 'unificada à matrícula tal'.

Útil para construir empreendimento em terrenos vizinhos, simplificar gestão patrimonial ou viabilizar incorporação imobiliária.

Exemplo prático

Construtora compra três lotes vizinhos em Juiz de Fora (matrículas 12.001, 12.002, 12.003 com 360m² cada). Funde em matrícula 89.500 com 1.080m² para construir prédio de 12 andares.

Termos relacionados

Quer ver isso na prática?

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Direito Imobiliário