Exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade (uso, gozo) sobre um imóvel, mesmo sem ser dono registral (CC art. 1.196).
A posse pode ser direta (quem está fisicamente no imóvel) ou indireta (dono que alugou). Posse mansa e pacífica por longo prazo abre porta para usucapião.
Diferente da propriedade, que exige registro na matrícula, a posse é fato. Comprador de contrato de gaveta tem posse mas não propriedade.
Exemplo prático
Inquilino tem posse direta do imóvel. Locador tem posse indireta. Os dois podem defender a posse contra terceiros, mas só o locador é dono.
Usucapião
Modo de aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua por prazo legal, sem oposição do dono original.
DireitoTurbação
Ato de incômodo ou perturbação à posse alheia que não chega a expulsar o possuidor do imóvel, caracterizando ofensa parcial à posse (art. 1.210 do CC).
DireitoEsbulho
Privação total e injusta da posse, em que o possuidor é expulso do imóvel ou impedido completamente do exercício possessório (art. 1.210 do CC).
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