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Direito

Justo Título

Documento ou ato jurídico que aparenta transferir validamente a propriedade, mas contém vício que impede o efeito pleno; requisito da usucapião ordinária e da posse de boa-fé.

Não é o título perfeito (esse transfere o domínio diretamente). É o título que tem aparência de legitimidade: escritura de quem se acreditava dono, herança de bem que não era do falecido, compromisso de compra e venda registrado.

A jurisprudência admite ampla gama: contrato particular registrado, formal de partilha de bem alheio, escritura de quem foi posteriormente declarado não dono. O registro indevidamente cancelado também serve.

É analisado em conjunto com a boa-fé subjetiva: o possuidor deve ter acreditado, sem culpa grave, na legitimidade do título.

Exemplo prático

Pessoa compra terreno por escritura registrada de vendedor que era apenas herdeiro aparente. Anos depois, descoberta a invalidade do título, serve como justo título para usucapião ordinária.

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