Documento ou ato jurídico que aparenta transferir validamente a propriedade, mas contém vício que impede o efeito pleno; requisito da usucapião ordinária e da posse de boa-fé.
Não é o título perfeito (esse transfere o domínio diretamente). É o título que tem aparência de legitimidade: escritura de quem se acreditava dono, herança de bem que não era do falecido, compromisso de compra e venda registrado.
A jurisprudência admite ampla gama: contrato particular registrado, formal de partilha de bem alheio, escritura de quem foi posteriormente declarado não dono. O registro indevidamente cancelado também serve.
É analisado em conjunto com a boa-fé subjetiva: o possuidor deve ter acreditado, sem culpa grave, na legitimidade do título.
Exemplo prático
Pessoa compra terreno por escritura registrada de vendedor que era apenas herdeiro aparente. Anos depois, descoberta a invalidade do título, serve como justo título para usucapião ordinária.
Usucapião Ordinária
Modalidade do art. 1.242 do CC: posse mansa, pacífica, contínua, com ânimo de dono por 10 anos, exigindo justo título e boa-fé. Reduz-se a 5 anos se houver moradia/trabalho e título oneroso registrado depois cancelado.
DireitoBoa-fé Subjetiva
Estado psicológico do possuidor que ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC); requisito da usucapião ordinária e protege o possuidor quanto a frutos.
DireitoCompromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que obriga as partes à futura escritura definitiva, podendo gerar adjudicação compulsória se descumprido.
DireitoUsucapião
Modo de aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua por prazo legal, sem oposição do dono original.
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