Ato de incômodo ou perturbação à posse alheia que não chega a expulsar o possuidor do imóvel, caracterizando ofensa parcial à posse (art. 1.210 do CC).
É a perturbação contínua sem perda total da posse: vizinho que invade parte do terreno, terceiro que usa estrada particular sem permissão, alguém que pretende cortar árvores no limite.
O remédio é a ação de manutenção de posse, que busca preservar a posse do turbado e cessar o incômodo. Se ajuizada em até ano e dia da turbação, segue rito especial das possessórias com possibilidade de liminar.
Diferente do esbulho (que retira a posse), a turbação ataca sem expulsar. A distinção é fundamental para escolher a ação correta.
Exemplo prático
Vizinho começa a usar pedaço do quintal alheio para guardar ferramentas. Proprietário ajuíza ação de manutenção de posse para fazer cessar a invasão parcial.
Esbulho
Privação total e injusta da posse, em que o possuidor é expulso do imóvel ou impedido completamente do exercício possessório (art. 1.210 do CC).
DireitoManutenção de Posse
Ação possessória cabível em caso de turbação, destinada a fazer cessar o ato perturbador e manter o possuidor na posse plena do imóvel.
DireitoInterdito Proibitório
Ação possessória preventiva (art. 567 do CPC e 1.210 do CC) cabível diante de ameaça concreta de turbação ou esbulho, antes que o ato se consuma.
DireitoAção Possessória
Gênero de ações destinadas à proteção da posse: manutenção (turbação), reintegração (esbulho) e interdito proibitório (ameaça), reguladas nos arts. 554 a 568 do CPC.
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