Privação total e injusta da posse, em que o possuidor é expulso do imóvel ou impedido completamente do exercício possessório (art. 1.210 do CC).
É a forma mais grave de ofensa à posse. Pode ser por violência, clandestinidade ou abuso de confiança (precariedade). O remédio é a ação de reintegração de posse, com pedido de liminar para retorno imediato à posse.
Se ajuizada em até ano e dia, segue rito especial das possessórias (Código de Processo Civil) e admite liminar inaudita altera parte. Após esse prazo, a ação ainda cabe, mas perde rito especial.
Não se confunde com ação reivindicatória: esta é petitória (discute propriedade), enquanto reintegração é possessória (discute posse).
Exemplo prático
Família retorna de viagem e encontra estranhos morando no imóvel. Ajuíza reintegração de posse com liminar, demonstrando posse anterior e o esbulho recente.
Turbação
Ato de incômodo ou perturbação à posse alheia que não chega a expulsar o possuidor do imóvel, caracterizando ofensa parcial à posse (art. 1.210 do CC).
DireitoReintegração de Posse
Ação possessória cabível em caso de esbulho, destinada a restituir o possuidor à posse perdida do imóvel, com possibilidade de liminar de desocupação.
DireitoAção Reivindicatória
Ação petitória (art. 1.228 do CC) em que o proprietário não possuidor exige a coisa de quem a detém injustamente, com base no domínio comprovado por título registrado.
DireitoInterdito Proibitório
Ação possessória preventiva (art. 567 do CPC e 1.210 do CC) cabível diante de ameaça concreta de turbação ou esbulho, antes que o ato se consuma.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.