Ação possessória cabível em caso de turbação, destinada a fazer cessar o ato perturbador e manter o possuidor na posse plena do imóvel.
Tem como pressupostos: posse anterior, turbação por terceiro e nexo de causalidade. Se ajuizada em até ano e dia (força nova), permite liminar para cessação imediata; após, vai pelo rito comum.
O juiz pode determinar multa diária para coibir nova perturbação. Se durante o processo a turbação evoluir para esbulho, há fungibilidade: a ação se converte em reintegração.
É ferramenta para conflitos de fronteira, uso de servidões, invasão parcial e qualquer ofensa não totalitária.
Exemplo prático
Vizinho começa a depositar entulho em parte do terreno alheio. Proprietário ajuíza manutenção de posse com liminar para retirar o entulho e proibir nova invasão sob multa.
Turbação
Ato de incômodo ou perturbação à posse alheia que não chega a expulsar o possuidor do imóvel, caracterizando ofensa parcial à posse (art. 1.210 do CC).
DireitoReintegração de Posse
Ação possessória cabível em caso de esbulho, destinada a restituir o possuidor à posse perdida do imóvel, com possibilidade de liminar de desocupação.
DireitoInterdito Proibitório
Ação possessória preventiva (art. 567 do CPC e 1.210 do CC) cabível diante de ameaça concreta de turbação ou esbulho, antes que o ato se consuma.
DireitoAção Possessória
Gênero de ações destinadas à proteção da posse: manutenção (turbação), reintegração (esbulho) e interdito proibitório (ameaça), reguladas nos arts. 554 a 568 do CPC.
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