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Direito

Ação Possessória

Gênero de ações destinadas à proteção da posse: manutenção (turbação), reintegração (esbulho) e interdito proibitório (ameaça), reguladas nos arts. 554 a 568 do CPC.

Têm caráter dúplice: o réu pode pedir proteção possessória contra o autor sem reconvenção. Se ajuizadas em até ano e dia (ação de força nova), seguem rito especial com liminar; após, rito comum.

Vigora a fungibilidade: pedindo uma e demonstrando hipótese de outra, o juiz concede a adequada. A discussão é restrita à posse; alegações de propriedade não são suficientes (Súmula 487 do STF).

Protegem qualquer posse, ainda que injusta, contra terceiros que não tenham melhor posse.

Exemplo prático

Possuidor ajuíza manutenção contra vizinho turbador. Vizinho na contestação alega que o autor é quem está turbando sua posse maior; juiz pode julgar possessória dúplice.

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