Ação possessória preventiva (art. 567 do CPC e 1.210 do CC) cabível diante de ameaça concreta de turbação ou esbulho, antes que o ato se consuma.
Exige justo receio de molestamento futuro: ameaças escritas, atos preparatórios visíveis, declarações públicas de invasão. O juiz expede mandado proibitório com multa caso a ameaça se concretize.
É a ação possessória de menor uso prático, mas estratégica em tensões coletivas (notícia de futura ocupação de fazenda, por exemplo). Funciona como interdito cautelar preventivo.
Não cabe contra ameaças genéricas ou hipotéticas; o receio deve ser fundado em elementos concretos.
Exemplo prático
Fazendeiro recebe notícia confirmada de que movimento planeja invadir suas terras na semana seguinte. Ajuíza interdito proibitório com multa diária por nova tentativa.
Turbação
Ato de incômodo ou perturbação à posse alheia que não chega a expulsar o possuidor do imóvel, caracterizando ofensa parcial à posse (art. 1.210 do CC).
DireitoEsbulho
Privação total e injusta da posse, em que o possuidor é expulso do imóvel ou impedido completamente do exercício possessório (art. 1.210 do CC).
DireitoManutenção de Posse
Ação possessória cabível em caso de turbação, destinada a fazer cessar o ato perturbador e manter o possuidor na posse plena do imóvel.
DireitoReintegração de Posse
Ação possessória cabível em caso de esbulho, destinada a restituir o possuidor à posse perdida do imóvel, com possibilidade de liminar de desocupação.
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