Procedimento judicial em que o oficial do cartório submete ao juiz corregedor a recusa de registrar título, quando o apresentante não concorda com a exigência.
Prevista nos arts. 198 a 207 da Lei 6.015/73. Quando o oficial faz exigência (falta documento, descrição divergente, ônus pendente) e o interessado discorda, este pode requerer suscitação de dúvida.
O oficial então remete os autos ao juiz da Vara de Registros Públicos (ou Vara Cível) com sua manifestação. O juiz decide em sentença: julga procedente a dúvida (registro recusado) ou improcedente (manda registrar).
Durante o procedimento, a prenotação fica prorrogada até decisão final. Cabe apelação para o tribunal.
Exemplo prático
Comprador apresenta escritura no 1º RI de Juiz de Fora e oficial exige certidão negativa do INSS do vendedor. Comprador discorda, suscita dúvida. Juiz da Vara de Registros decide em 60 dias.
Prenotação
Ato pelo qual o cartório protocola um título apresentado para registro, garantindo prioridade pelo prazo legal de 30 dias úteis.
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
DireitoAto Cancelado
Registro ou averbação que perdeu eficácia por ordem judicial, desistência das partes ou cumprimento da obrigação que lhe deu causa.
DireitoRegistro vs Averbação
Distinção essencial: registro constitui ou transmite direito real (gera efeitos de propriedade), averbação apenas anota fato modificativo sem alterar a titularidade.
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