Direito

Dúvida Registral

Procedimento judicial em que o oficial do cartório submete ao juiz corregedor a recusa de registrar título, quando o apresentante não concorda com a exigência.

Prevista nos arts. 198 a 207 da Lei 6.015/73. Quando o oficial faz exigência (falta documento, descrição divergente, ônus pendente) e o interessado discorda, este pode requerer suscitação de dúvida.

O oficial então remete os autos ao juiz da Vara de Registros Públicos (ou Vara Cível) com sua manifestação. O juiz decide em sentença: julga procedente a dúvida (registro recusado) ou improcedente (manda registrar).

Durante o procedimento, a prenotação fica prorrogada até decisão final. Cabe apelação para o tribunal.

Exemplo prático

Comprador apresenta escritura no 1º RI de Juiz de Fora e oficial exige certidão negativa do INSS do vendedor. Comprador discorda, suscita dúvida. Juiz da Vara de Registros decide em 60 dias.

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