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Direito

Registro vs Averbação

Distinção essencial: registro constitui ou transmite direito real (gera efeitos de propriedade), averbação apenas anota fato modificativo sem alterar a titularidade.

Registro (R-x) é ato constitutivo: aquisição por compra, doação, herança, hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária. Sem registro, não há transferência de propriedade no Brasil (art. 1.245 CC).

Averbação (AV-x) é ato declarativo: construção concluída (com habite-se), demolição, mudança de nome do proprietário, casamento, divórcio, cancelamento de hipoteca quitada, alteração de logradouro pela prefeitura.

A pegadinha clássica: comprar imóvel sem registrar a escritura significa que você não é dono perante terceiros, mesmo tendo pago. Já a averbação só formaliza fatos que já ocorreram.

Exemplo prático

Maria comprou casa em Juiz de Fora por R$ 600 mil, lavrou escritura mas não registrou. Credor do vendedor penhora o imóvel em ação trabalhista. Maria perde, pois sem registro ela não é proprietária.

Termos relacionados

Quer ver isso na prática?

O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.

Direito Imobiliário