Numeração sequencial atribuída a cada ato registral dentro da matrícula do imóvel, identificando a ordem cronológica das averbações e registros.
Cada matrícula recebe atos numerados em sequência: R-1 (primeiro registro, geralmente a aquisição), AV-2 (primeira averbação), R-3, AV-4 e assim por diante. R significa registro (transmite ou constitui direito real), AV significa averbação (apenas anota fato modificativo).
O número de ordem é fundamental para localizar atos específicos. Em uma escritura, é comum referir 'conforme R-5 da matrícula 23.456' para identificar exatamente o registro de hipoteca, por exemplo.
O número não pode ser reutilizado, mesmo se o ato for cancelado. O cancelamento entra como novo ato com novo número.
Exemplo prático
Matrícula 18.220 do 1º RI de Juiz de Fora: R-1 abertura por loteamento, R-2 venda para Pedro, AV-3 casamento de Pedro, R-4 hipoteca Caixa, AV-5 cancelamento da hipoteca, R-6 venda para Ana.
Matrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
FinanciamentoAverbacao
Anotacao na matrícula do imóvel de fatos jurídicos relevantes posteriores ao registro original (construção, divisao, quitação, mudança de proprietário).
DireitoLivro 2 (Registro Geral)
Livro do cartório de registro de imóveis onde ficam armazenadas todas as matrículas e os atos de registro e averbação dos imóveis da circunscrição.
DireitoRegistro vs Averbação
Distinção essencial: registro constitui ou transmite direito real (gera efeitos de propriedade), averbação apenas anota fato modificativo sem alterar a titularidade.
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