habitahub
Direito

Hipoteca

Garantia real em que o imóvel é dado em garantia de dívida sem sair da posse do dono (CC art. 1.473).

Modalidade mais antiga de garantia imobiliária. Exige ação judicial para execução, o que é lento. Por isso a alienação fiduciária (Lei 9.514/97) substituiu a hipoteca em quase todos os financiamentos imobiliários novos. Ainda aparece em garantias entre particulares e em alguns financiamentos antigos.

Deve ser registrada na matrícula para valer contra terceiros.

Exemplo prático

Empresário deu o imóvel residencial em hipoteca para obter capital de giro. A hipoteca foi averbada na matrícula e só sai quando a dívida for quitada e averbada a baixa.

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Quer ver isso na prática?

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Direito Imobiliário