Apuração do ganho na venda de imóvel pela diferença entre preço de venda e custo de aquisição (corrigido), base para o IR sobre ganho de capital.
Cálculo: valor de venda menos valor de aquisição (declarado no IR ou na escritura) menos despesas dedutíveis (corretagem, ITBI, reformas comprovadas com nota).
O custo de aquisição NÃO é corrigido pela inflação desde a Lei 9.249/95 (com exceções para aquisições anteriores). Por isso, imóveis antigos geram lucro imobiliário muito alto na venda.
A Receita disponibiliza programa GCAP (Ganhos de Capital) que faz o cálculo. O imposto é apurado e pago no mês seguinte à venda via DARF.
Exemplo prático
Apartamento em Juiz de Fora comprado em 2010 por R$ 220 mil (declarado), vendido em 2025 por R$ 580 mil. Despesas dedutíveis (corretagem 6% e reforma): R$ 60 mil. Lucro imobiliário: R$ 580 mil - R$ 220 mil - R$ 60 mil = R$ 300 mil.
Ganho de Capital 15% a 22,5%
Alíquota progressiva do IR sobre ganho de capital em alienação de bens, conforme Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões, escalando até 22,5% acima de R$ 30 milhões.
DireitoIsenção 180 Dias Residencial
Isenção de IR sobre ganho de capital quando o vendedor aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
DireitoIsenção Venda Menor R$ 440 mil Única
Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha havido outra alienação isenta nos últimos 5 anos.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.