Isenção de IR sobre ganho de capital quando o vendedor aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
Prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005. Requisitos: imóvel vendido deve ser residencial; produto da venda aplicado em outro residencial no Brasil; prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Uso parcial: se aplicar só parte, isenção é proporcional. Aplicação por etapas (compra de mais de um imóvel) é admitida no prazo.
Limite: pode ser usada uma vez a cada 5 anos. Aproveitamento indevido sujeita a multa de 75% mais juros.
Exemplo prático
Venda de casa residencial em Juiz de Fora por R$ 600 mil com lucro de R$ 200 mil. Em 90 dias, comprador adquire apartamento residencial por R$ 580 mil. Isenção total do IR sobre ganho de capital de R$ 200 mil (economia de R$ 30 mil).
Lucro Imobiliário
Apuração do ganho na venda de imóvel pela diferença entre preço de venda e custo de aquisição (corrigido), base para o IR sobre ganho de capital.
DireitoGanho de Capital 15% a 22,5%
Alíquota progressiva do IR sobre ganho de capital em alienação de bens, conforme Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões, escalando até 22,5% acima de R$ 30 milhões.
DireitoIsenção Venda Menor R$ 440 mil Única
Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha havido outra alienação isenta nos últimos 5 anos.
DireitoFato Gerador
Situação descrita em lei que, ocorrida no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em imóveis, varia por tributo: ITBI no registro, ITCMD no óbito ou doação, IPTU em 1º de janeiro.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.