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Direito

Isenção 180 Dias Residencial

Isenção de IR sobre ganho de capital quando o vendedor aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.

Prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005. Requisitos: imóvel vendido deve ser residencial; produto da venda aplicado em outro residencial no Brasil; prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Uso parcial: se aplicar só parte, isenção é proporcional. Aplicação por etapas (compra de mais de um imóvel) é admitida no prazo.

Limite: pode ser usada uma vez a cada 5 anos. Aproveitamento indevido sujeita a multa de 75% mais juros.

Exemplo prático

Venda de casa residencial em Juiz de Fora por R$ 600 mil com lucro de R$ 200 mil. Em 90 dias, comprador adquire apartamento residencial por R$ 580 mil. Isenção total do IR sobre ganho de capital de R$ 200 mil (economia de R$ 30 mil).

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