Alíquota progressiva do IR sobre ganho de capital em alienação de bens, conforme Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões, escalando até 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Tabela atual: 15% até R$ 5 milhões; 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões; 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões; 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Aplica-se ao ganho (não ao valor total). Pago via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.
Fator de Redução (FR1 e FR2) para imóveis adquiridos até 1996: descontos crescentes conforme antiguidade, podendo zerar o imposto em aquisições da década de 1970.
Exemplo prático
Lucro imobiliário de R$ 300 mil em venda de apartamento em Juiz de Fora: IR de 15% = R$ 45 mil. Pago via DARF até último dia útil do mês seguinte. Sem aplicação de isenções (não residencial e acima de R$ 440 mil).
Lucro Imobiliário
Apuração do ganho na venda de imóvel pela diferença entre preço de venda e custo de aquisição (corrigido), base para o IR sobre ganho de capital.
DireitoIsenção 180 Dias Residencial
Isenção de IR sobre ganho de capital quando o vendedor aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
DireitoIsenção Venda Menor R$ 440 mil Única
Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha havido outra alienação isenta nos últimos 5 anos.
DireitoFato Gerador
Situação descrita em lei que, ocorrida no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em imóveis, varia por tributo: ITBI no registro, ITCMD no óbito ou doação, IPTU em 1º de janeiro.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.