Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha havido outra alienação isenta nos últimos 5 anos.
Prevista no art. 23 da Lei 9.250/95. Requisitos: o valor da alienação deve ser igual ou inferior a R$ 440 mil; o vendedor não pode ter realizado outra alienação isenta (residencial ou não) nos 5 anos anteriores; deve ser imóvel único do vendedor.
O limite é por alienação, não por declarante. Casal vendendo imóvel comum aplica os R$ 440 mil ao total da venda.
Dispensa o uso da isenção dos 180 dias. Útil para venda de imóvel único de baixo/médio valor.
Exemplo prático
Aposentado em Juiz de Fora vende sua única casa por R$ 380 mil (lucro de R$ 150 mil). Como é menor que R$ 440 mil e não vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos, IR sobre ganho de capital é zero. Economia: R$ 22.500.
Lucro Imobiliário
Apuração do ganho na venda de imóvel pela diferença entre preço de venda e custo de aquisição (corrigido), base para o IR sobre ganho de capital.
DireitoIsenção 180 Dias Residencial
Isenção de IR sobre ganho de capital quando o vendedor aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
DireitoGanho de Capital 15% a 22,5%
Alíquota progressiva do IR sobre ganho de capital em alienação de bens, conforme Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões, escalando até 22,5% acima de R$ 30 milhões.
DireitoFato Gerador
Situação descrita em lei que, ocorrida no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em imóveis, varia por tributo: ITBI no registro, ITCMD no óbito ou doação, IPTU em 1º de janeiro.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.