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Direito

Fato Gerador

Situação descrita em lei que, ocorrida no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em imóveis, varia por tributo: ITBI no registro, ITCMD no óbito ou doação, IPTU em 1º de janeiro.

Conceito central do direito tributário (art. 114 CTN). Cada imposto tem fato gerador próprio:

ITBI: transmissão onerosa entre vivos. STJ pacificou: fato gerador é o registro da escritura no RI (RE 796.376), embora muitos municípios cobrem antes.

ITCMD: na herança, abertura da sucessão (data do óbito); na doação, contrato.

IPTU: propriedade em 1º de janeiro de cada ano.

Ganho de capital IR: alienação (data do contrato).

Exemplo prático

Em Juiz de Fora, escritura de venda lavrada em 28/12/2024 e registrada em 15/01/2025: ITBI tem fato gerador no registro (2025); IPTU 2025 cabe ao novo proprietário (era dele em 1º/01/2025).

Termos relacionados

Quer ver isso na prática?

O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.

Direito Imobiliário