Situação descrita em lei que, ocorrida no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em imóveis, varia por tributo: ITBI no registro, ITCMD no óbito ou doação, IPTU em 1º de janeiro.
Conceito central do direito tributário (art. 114 CTN). Cada imposto tem fato gerador próprio:
ITBI: transmissão onerosa entre vivos. STJ pacificou: fato gerador é o registro da escritura no RI (RE 796.376), embora muitos municípios cobrem antes.
ITCMD: na herança, abertura da sucessão (data do óbito); na doação, contrato.
IPTU: propriedade em 1º de janeiro de cada ano.
Ganho de capital IR: alienação (data do contrato).
Exemplo prático
Em Juiz de Fora, escritura de venda lavrada em 28/12/2024 e registrada em 15/01/2025: ITBI tem fato gerador no registro (2025); IPTU 2025 cabe ao novo proprietário (era dele em 1º/01/2025).
ITBI
Imposto de Transmissao de Bens Imóveis: tributo municipal cobrado na transferência de propriedade, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.
InvestimentosIPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano cobrado pela prefeitura sobre o valor venal do imóvel.
DireitoITCMD Herança/Doação
Imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, devido em sucessões e doações de bens. Em Minas Gerais a alíquota é de 5% sobre o valor de mercado.
DireitoLucro Imobiliário
Apuração do ganho na venda de imóvel pela diferença entre preço de venda e custo de aquisição (corrigido), base para o IR sobre ganho de capital.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.