Ação possessória cabível em caso de esbulho, destinada a restituir o possuidor à posse perdida do imóvel, com possibilidade de liminar de desocupação.
Pressupõe: posse anterior, esbulho (perda total) e identificação do esbulhador. Em até ano e dia da invasão, cabe liminar inaudita altera parte; após, rito comum sem privilégio liminar.
Nas invasões coletivas (movimentos sociais), o art. 565 do CPC exige audiência de mediação prévia antes do despejo, com participação do MP, Defensoria e órgãos de assistência.
É ação de força contra o esbulhador, não contra terceiros adquirentes de boa-fé (esses combatidos por reivindicatória).
Exemplo prático
Família invade chácara abandonada e instala barracos. Proprietário ajuíza reintegração; em 8 meses do esbulho, juiz concede liminar de desocupação com apoio policial.
Esbulho
Privação total e injusta da posse, em que o possuidor é expulso do imóvel ou impedido completamente do exercício possessório (art. 1.210 do CC).
DireitoManutenção de Posse
Ação possessória cabível em caso de turbação, destinada a fazer cessar o ato perturbador e manter o possuidor na posse plena do imóvel.
DireitoInterdito Proibitório
Ação possessória preventiva (art. 567 do CPC e 1.210 do CC) cabível diante de ameaça concreta de turbação ou esbulho, antes que o ato se consuma.
DireitoAção Reivindicatória
Ação petitória (art. 1.228 do CC) em que o proprietário não possuidor exige a coisa de quem a detém injustamente, com base no domínio comprovado por título registrado.
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