Compra e venda informal sem escritura pública nem registro, em que o comprador apenas recebe a posse e um instrumento particular, sem transferência formal do domínio.
É juridicamente válido entre as partes, mas não opera a transferência da propriedade (que só ocorre com registro). O comprador fica em situação frágil: o vendedor segue como dono na matrícula, podendo o imóvel ser penhorado, herdado ou vendido a terceiro.
Típico em parcelamentos populares antigos, regularizações pendentes ou financiamentos em que se vende durante a vigência do contrato com o banco. Bancos costumam não autorizar transferência sem anuência.
O comprador de gaveta pode usar embargos de terceiro contra penhora, e em alguns casos ajuizar adjudicação compulsória para forçar a escrituração.
Exemplo prático
Comprador adquire imóvel financiado em nome de terceiro, paga as parcelas no banco em nome do vendedor original; só recebe contrato particular sem registro. Risco alto de problemas sucessórios e fiscais.
Compromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que obriga as partes à futura escritura definitiva, podendo gerar adjudicação compulsória se descumprido.
DireitoEmbargos de Terceiro
Ação prevista nos arts. 674 a 681 do CPC pela qual quem não é parte no processo defende posse ou propriedade de bem ameaçado por constrição judicial (penhora, arresto, apreensão).
DireitoCessão de Direitos (Imóveis na Planta)
Transferência da posição contratual do compromissário comprador a terceiro durante a obra, geralmente formalizada por escritura pública ou particular com anuência do incorporador.
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