Ação prevista nos arts. 674 a 681 do CPC pela qual quem não é parte no processo defende posse ou propriedade de bem ameaçado por constrição judicial (penhora, arresto, apreensão).
Cabe quando bem do terceiro foi indevidamente atingido por execução, falência, partilha, busca e apreensão. O embargante demonstra a posse ou domínio e pede a liberação, com possibilidade de liminar.
Legitimados típicos: cônjuge, condômino, possuidor, adquirente em compromisso de compra e venda, credor com garantia real, fiduciário, depositário judicial.
O prazo é até 5 dias após a arrematação/adjudicação ou até a assinatura da carta na execução. Se for terceiro adquirente, conta-se da ciência da constrição.
Exemplo prático
Comprador de apartamento por contrato de gaveta vê o imóvel penhorado em execução contra o vendedor. Ajuíza embargos de terceiro provando posse e pagamento para liberar.
Ação Reivindicatória
Ação petitória (art. 1.228 do CC) em que o proprietário não possuidor exige a coisa de quem a detém injustamente, com base no domínio comprovado por título registrado.
DireitoCompromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que obriga as partes à futura escritura definitiva, podendo gerar adjudicação compulsória se descumprido.
DireitoPenhora
Constrição judicial que individualiza um bem do devedor para satisfazer dívida em execução, sem transferir propriedade.
DireitoContrato de Gaveta
Compra e venda informal sem escritura pública nem registro, em que o comprador apenas recebe a posse e um instrumento particular, sem transferência formal do domínio.
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