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Direito

Caução Locatícia

Garantia da locação em dinheiro, bens móveis ou imóveis, limitada em dinheiro a 3 vezes o valor mensal do aluguel (art. 38 da Lei 8.245/91).

A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança em nome de ambos (locador e locatário); os rendimentos pertencem ao locatário. Sacar sem ordem judicial ou autorização da contraparte é irregular.

A caução em bens imóveis exige averbação na matrícula. Em bens móveis, basta o contrato escrito. A caução é executada ao final, abatendo eventuais débitos, e devolvida com correção.

É a garantia preferida por inquilinos sem fiador disponível, embora exija desembolso inicial considerável.

Exemplo prático

Inquilino paga 3 meses de aluguel (R$ 7.500) como caução em poupança conjunta. Ao final do contrato, sem dívidas e com vistoria ok, recebe o valor de volta corrigido pela poupança.

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