Garantia da locação em dinheiro, bens móveis ou imóveis, limitada em dinheiro a 3 vezes o valor mensal do aluguel (art. 38 da Lei 8.245/91).
A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança em nome de ambos (locador e locatário); os rendimentos pertencem ao locatário. Sacar sem ordem judicial ou autorização da contraparte é irregular.
A caução em bens imóveis exige averbação na matrícula. Em bens móveis, basta o contrato escrito. A caução é executada ao final, abatendo eventuais débitos, e devolvida com correção.
É a garantia preferida por inquilinos sem fiador disponível, embora exija desembolso inicial considerável.
Exemplo prático
Inquilino paga 3 meses de aluguel (R$ 7.500) como caução em poupança conjunta. Ao final do contrato, sem dívidas e com vistoria ok, recebe o valor de volta corrigido pela poupança.
Fiador Locatício
Garantia pessoal da locação em que terceiro se responsabiliza pelas obrigações do locatário, modalidade tradicional prevista no art. 37 da Lei 8.245/91.
DireitoGarantia Locatícia
Modalidade de segurança exigida pelo locador na locação. Lei 8.245/91 lista 4: fiador, caução, seguro fiança, título de capitalização. Há também a garantia digital de mercado.
DireitoSeguro Fiança
Apólice de seguro que substitui o fiador na locação, garantindo o pagamento ao locador em caso de inadimplência (Lei 8.245/91 art. 37, IV).
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
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