Garantia pessoal da locação em que terceiro se responsabiliza pelas obrigações do locatário, modalidade tradicional prevista no art. 37 da Lei 8.245/91.
O fiador responde com seu patrimônio pessoal pelos aluguéis, encargos e eventuais danos. A Lei 8.245/91 (art. 3º) admite a penhora do único imóvel do fiador, hipótese excepcional ao bem de família, validada pelo STF.
A fiança não admite interpretação extensiva: termina com o prazo determinado, salvo cláusula expressa estendendo até a entrega das chaves. Se o contrato vira indeterminado, o fiador pode notificar o locador para se exonerar (com prazo de 120 dias de responsabilidade residual).
A outorga do cônjuge é obrigatória, salvo regime de separação total. Sem ela, a fiança é anulável.
Exemplo prático
Pai entra como fiador do contrato do filho jovem, com a esposa assinando outorga uxória. Se o filho deixar de pagar 3 meses, locador pode cobrar tudo do pai, inclusive penhorando seu único imóvel.
Garantia Locatícia
Modalidade de segurança exigida pelo locador na locação. Lei 8.245/91 lista 4: fiador, caução, seguro fiança, título de capitalização. Há também a garantia digital de mercado.
DireitoCaução Locatícia
Garantia da locação em dinheiro, bens móveis ou imóveis, limitada em dinheiro a 3 vezes o valor mensal do aluguel (art. 38 da Lei 8.245/91).
DireitoSeguro Fiança
Apólice de seguro que substitui o fiador na locação, garantindo o pagamento ao locador em caso de inadimplência (Lei 8.245/91 art. 37, IV).
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
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