Ação do locatário comercial (art. 51 da Lei 8.245/91) para renovar compulsoriamente o contrato e proteger o ponto, mediante requisitos legais cumulativos.
Requisitos: contrato escrito por prazo determinado de pelo menos 5 anos (somando contratos sucessivos), explorar o mesmo ramo por no mínimo 3 anos ininterruptos, e estar em dia com obrigações.
O prazo para ajuizar é decadencial: do último ano do contrato, entre o 12º e o 6º mês anteriores ao término. Perdido o prazo, perde-se o direito.
O locador pode resistir alegando insuficiência da proposta, melhor proposta de terceiro, retomada para uso próprio em ramo distinto, ou obras determinadas pelo Poder Público.
Exemplo prático
Padaria com 8 anos de funcionamento no mesmo endereço ajuíza renovatória 10 meses antes do término para garantir mais 5 anos e proteger sua clientela consolidada.
Contrato de Locação Comercial (Não Residencial)
Locação de imóvel para uso empresarial, profissional ou institucional, regida pela Lei 8.245/91 com regras próprias, incluindo a possível ação renovatória.
DireitoAção Revisional de Aluguel
Ação prevista no art. 19 da Lei 8.245/91 que permite ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado, cabível após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo/sentença revisional.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
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