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Direito

Ação Renovatória

Ação do locatário comercial (art. 51 da Lei 8.245/91) para renovar compulsoriamente o contrato e proteger o ponto, mediante requisitos legais cumulativos.

Requisitos: contrato escrito por prazo determinado de pelo menos 5 anos (somando contratos sucessivos), explorar o mesmo ramo por no mínimo 3 anos ininterruptos, e estar em dia com obrigações.

O prazo para ajuizar é decadencial: do último ano do contrato, entre o 12º e o 6º mês anteriores ao término. Perdido o prazo, perde-se o direito.

O locador pode resistir alegando insuficiência da proposta, melhor proposta de terceiro, retomada para uso próprio em ramo distinto, ou obras determinadas pelo Poder Público.

Exemplo prático

Padaria com 8 anos de funcionamento no mesmo endereço ajuíza renovatória 10 meses antes do término para garantir mais 5 anos e proteger sua clientela consolidada.

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