Ação prevista no art. 19 da Lei 8.245/91 que permite ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado, cabível após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo/sentença revisional.
Pode ser proposta tanto pelo locador (querendo aumentar) quanto pelo locatário (querendo reduzir). Exige laudo pericial demonstrando o valor de mercado da locação, comparado ao praticado.
O juiz pode fixar aluguel provisório desde o início da ação. Se a sentença final divergir, há acerto retroativo. Não substitui o reajuste anual por índice contratual (IPCA, IGPM), que é automático.
É ferramenta importante em períodos de inflação imobiliária descolada dos índices, comum em regiões em valorização.
Exemplo prático
Após 4 anos do contrato com reajuste anual por IGPM, o locador percebe que aluguéis equivalentes na região triplicaram; ajuíza revisional pedindo adequação ao mercado.
Ação Renovatória
Ação do locatário comercial (art. 51 da Lei 8.245/91) para renovar compulsoriamente o contrato e proteger o ponto, mediante requisitos legais cumulativos.
DireitoContrato de Locação Comercial (Não Residencial)
Locação de imóvel para uso empresarial, profissional ou institucional, regida pela Lei 8.245/91 com regras próprias, incluindo a possível ação renovatória.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
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