Locação de imóvel para uso empresarial, profissional ou institucional, regida pela Lei 8.245/91 com regras próprias, incluindo a possível ação renovatória.
A locação não residencial protege o ponto comercial: se preenchidos os requisitos legais (contrato escrito por prazo determinado de pelo menos 5 anos, exploração da mesma atividade por 3 anos ininterruptos), o locatário tem direito à ação renovatória.
Diferente da residencial, aqui o locador comercial pode pedir retomada para uso próprio ou de ascendente/descendente apenas em hipóteses limitadas, justamente para proteger o fundo de comércio.
É comum negociar luvas, cláusulas de reajuste por IPCA/IGPM e prazos longos com revisional periódica.
Exemplo prático
Restaurante aluga ponto na Rua Halfeld por 60 meses. No 58º mês, com 3 anos de exploração contínua, ajuíza ação renovatória para garantir mais 5 anos no local.
Ação Renovatória
Ação do locatário comercial (art. 51 da Lei 8.245/91) para renovar compulsoriamente o contrato e proteger o ponto, mediante requisitos legais cumulativos.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
DireitoRetomada para Uso Próprio
Hipótese de denúncia cheia em que o locador retoma o imóvel para residência sua ou de ascendente, descendente ou cônjuge sem outro imóvel no município (art. 47, III, da Lei 8.245/91).
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.