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Direito

Usucapião Especial Rural

Modalidade do art. 191 da CF e art. 1.239 do CC: posse de área rural não superior a 50 hectares por 5 anos contínuos, com produtividade e moradia, sem ser proprietário de outro imóvel.

Também chamada de usucapião pro labore. Exige: área rural, máximo 50 hectares, posse contínua de 5 anos, produtividade comprovada (lavoura, pecuária), moradia, ausência de outro imóvel urbano ou rural.

A produtividade é elemento central: terras rurais paradas não usucapem por essa modalidade. Visa cumprir a função social da propriedade rural.

Dispensa justo título e boa-fé. É instrumento de fixação do homem no campo e regularização da pequena propriedade rural.

Exemplo prático

Família de agricultores explora há 6 anos sítio de 30 hectares produzindo café e morando no local; sem outro imóvel; ajuíza usucapião especial rural.

Termos relacionados

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Direito Imobiliário