Funcionário do cartório, sob responsabilidade do titular (tabelião ou oficial), que pratica atos de apoio: redige minutas, atende público, processa documentos.
Pode ser autorizado a praticar atos notariais ou registrais sob responsabilidade do titular (escrevente substituto), conforme Lei 8.935/94. Não tem fé pública própria, age como longa manus do titular.
No dia a dia, escreventes redigem escrituras, conferem documentos, atendem clientes, emitem certidões. O titular assina e responde pelos atos.
Escreventes habilitados (substitutos) podem assinar pelo titular em ausências eventuais.
Exemplo prático
No 4º Tabelionato de Notas de Juiz de Fora, escrevente recebe documentos do casal comprador, monta minuta da escritura, agenda data de assinatura. Tabelião revisa e assina o ato com as partes.
Tabelião
Titular do tabelionato de notas, dotado de fé pública, responsável por lavrar escrituras, procurações, atas notariais e reconhecer firmas e autenticar cópias.
DireitoEscrivão
Funcionário público de cartórios judiciais (varas) ou oficial de registro civil das pessoas naturais. No imobiliário, o termo correto é oficial de registro de imóveis.
DireitoLavratura
Ato pelo qual o tabelião redige formalmente um instrumento público (escritura, procuração, ata) no livro de notas do tabelionato, dando-lhe fé pública.
DireitoEmolumentos
Valores devidos aos cartórios pela prestação de serviços (escritura, registro, certidão), fixados por lei estadual conforme tabela aprovada pelo Tribunal de Justiça.
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