Funcionário público de cartórios judiciais (varas) ou oficial de registro civil das pessoas naturais. No imobiliário, o termo correto é oficial de registro de imóveis.
Em sentido técnico atual, escrivão é cargo do Poder Judiciário (escrivão da vara cível, criminal). Nos cartórios extrajudiciais, fala-se em tabelião (notas, protesto) ou oficial (registro de imóveis, civil, títulos e documentos).
A confusão é histórica: até a Lei 8.935/94, falava-se em escrivão dos registros. Hoje a terminologia padrão é oficial de registro.
No dia a dia, ainda se vê 'escrivão' usado coloquialmente para designar o titular do RI.
Exemplo prático
No 2º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora, o titular é oficialmente 'oficial registrador' (não escrivão). Já na 1ª Vara Cível, há escrivão judicial servidor do TJMG.
Tabelião
Titular do tabelionato de notas, dotado de fé pública, responsável por lavrar escrituras, procurações, atas notariais e reconhecer firmas e autenticar cópias.
DireitoEscrevente
Funcionário do cartório, sob responsabilidade do titular (tabelião ou oficial), que pratica atos de apoio: redige minutas, atende público, processa documentos.
DireitoLavratura
Ato pelo qual o tabelião redige formalmente um instrumento público (escritura, procuração, ata) no livro de notas do tabelionato, dando-lhe fé pública.
DireitoEmolumentos
Valores devidos aos cartórios pela prestação de serviços (escritura, registro, certidão), fixados por lei estadual conforme tabela aprovada pelo Tribunal de Justiça.
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