Garantia da locação contratada com seguradora, em que esta cobre os débitos do locatário mediante prêmio anual ou mensal pago por ele.
Substitui o fiador. O inquilino paga prêmio (geralmente entre 10% e 18% do aluguel anual) e a seguradora se compromete a indenizar o locador em caso de inadimplência, danos ou ações judiciais.
É analisada por análise de crédito do locatário, exigindo geralmente renda 3x o aluguel. Cobre aluguel, condomínio, IPTU, multas, danos e até honorários advocatícios, conforme o pacote.
Vantagem: liberdade de não onerar parente. Desvantagem: o valor não é recuperado ao final, é prêmio gasto.
Exemplo prático
Locatário sem fiador contrata seguro fiança junto à imobiliária; paga R$ 350/mês adicionais aos R$ 2.500 de aluguel; em caso de calote, seguradora paga ao locador e cobra do inquilino.
Fiador Locatício
Garantia pessoal da locação em que terceiro se responsabiliza pelas obrigações do locatário, modalidade tradicional prevista no art. 37 da Lei 8.245/91.
DireitoCaução Locatícia
Garantia da locação em dinheiro, bens móveis ou imóveis, limitada em dinheiro a 3 vezes o valor mensal do aluguel (art. 38 da Lei 8.245/91).
DireitoGarantia Locatícia
Modalidade de segurança exigida pelo locador na locação. Lei 8.245/91 lista 4: fiador, caução, seguro fiança, título de capitalização. Há também a garantia digital de mercado.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.