Denúncia cheia (art. 9º, IV, e art. 52 da Lei 8.245/91) em que o locador retoma o imóvel para realizar obras autorizadas pelo Poder Público que aumentem a área construída em pelo menos 20%, ou demolam para nova edificação.
Exige projeto aprovado e alvará prévios. A simples reforma estética não autoriza a retomada. Em locação comercial em ação renovatória, o locador pode usar este motivo para resistir à renovação.
O locatário tem direito de preferência na nova edificação, em condições iguais às de mercado. A insinceridade (não fazer a obra) gera indenização e responsabilidade.
É usada principalmente para revitalização de imóveis antigos, demolição para construção de prédios novos ou ampliações significativas.
Exemplo prático
Proprietário com alvará para demolir casa antiga e construir tríplex notifica inquilino; precisa anexar projeto aprovado pela Prefeitura ao despejo.
Retomada para Uso Próprio
Hipótese de denúncia cheia em que o locador retoma o imóvel para residência sua ou de ascendente, descendente ou cônjuge sem outro imóvel no município (art. 47, III, da Lei 8.245/91).
DireitoDenúncia Cheia
Retomada do imóvel locado mediante motivo legalmente previsto (uso próprio, reforma autorizada, descumprimento contratual, etc.), exigida quando a denúncia vazia não cabe.
DireitoAção Renovatória
Ação do locatário comercial (art. 51 da Lei 8.245/91) para renovar compulsoriamente o contrato e proteger o ponto, mediante requisitos legais cumulativos.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.