Retomada do imóvel locado mediante motivo legalmente previsto (uso próprio, reforma autorizada, descumprimento contratual, etc.), exigida quando a denúncia vazia não cabe.
A denúncia cheia exige fundamentação prevista em lei. Os motivos típicos da Lei 8.245/91 incluem: descumprimento contratual, falta de pagamento, uso para si ou parente em linha reta, demolição/edificação licenciada, reparos urgentes determinados pelo Poder Público.
Na retomada para uso próprio, o locador deve comprovar a sinceridade do propósito; o uso simulado pode gerar indenização ao ex-inquilino, prevista em lei (art. 44 da Lei 8.245/91).
É o caminho obrigatório nos contratos residenciais com prazo menor que 30 meses dentro dos primeiros 5 anos, e nas comerciais sem renovatória durante o prazo determinado.
Exemplo prático
Proprietária notifica locatário pedindo o imóvel para a filha morar; precisa comprovar o vínculo familiar e a real intenção de uso, sob pena de indenizar.
Denúncia Vazia
Direito do locador de retomar o imóvel sem precisar justificar, cabível em locações residenciais de prazo determinado igual ou superior a 30 meses, ou após 30 meses no regime indeterminado.
DireitoRetomada para Uso Próprio
Hipótese de denúncia cheia em que o locador retoma o imóvel para residência sua ou de ascendente, descendente ou cônjuge sem outro imóvel no município (art. 47, III, da Lei 8.245/91).
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
DireitoAção de Despejo
Ação judicial usada pelo locador para retomar o imóvel locado, prevista na Lei 8.245/91.
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