Modalidade de registro feita no Livro 3 (Registro Auxiliar) para atos que não dizem respeito a imóvel específico, como convenção de condomínio e cédulas de crédito.
Nem tudo entra no Livro 2. O Livro 3 (Registro Auxiliar) recebe atos como: convenção de condomínio edilício, instituição de bem de família voluntário, cédulas de crédito rural/industrial/comercial, contratos de penhor rural, e tombamento.
O registro especial dá publicidade ao ato perante terceiros sem precisar abrir matrícula. É consultável por qualquer interessado e gera certidão própria.
No caso de condomínio, a convenção registrada no Livro 3 é referenciada nas matrículas das unidades autônomas via averbação.
Exemplo prático
Edifício Solar de Juiz de Fora, com 24 apartamentos: a convenção de condomínio é registrada no Livro 3 sob nº 1.234, e cada matrícula das unidades faz averbação remetendo a esse registro.
Livro 2 (Registro Geral)
Livro do cartório de registro de imóveis onde ficam armazenadas todas as matrículas e os atos de registro e averbação dos imóveis da circunscrição.
DireitoConvenção de Condomínio
Documento que regula a vida do condomínio edilício: fração ideal, rateio, áreas comuns, multas, regimento (CC art. 1.332).
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
FinanciamentoAverbacao
Anotacao na matrícula do imóvel de fatos jurídicos relevantes posteriores ao registro original (construção, divisao, quitação, mudança de proprietário).
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