Modelo de contrato previsto na Lei 9.514/97 que permite a financiamento imobiliário substituir a escritura pública tradicional.
Pra simplificar e baratear, a Lei 9.514/97 criou o Instrumento Particular com Força de Escritura Pública (IPFEP) pra financiamentos imobiliários. Ele dispensa o tabelião de notas e já vai direto ao cartório de registro de imóveis.
Difere da escritura pública tradicional (que e lavrada em cartório de notas). E exclusivo de operações com instituições financeiras.
Vantagem: economia de cerca de 1% do valor do imóvel (que seria emolumento de cartório de notas).
Exemplo prático
Em compra a vista de imóvel de R$ 480.000 em Juiz de Fora: escritura pública em cartório de notas custa R$ 6.500. Em financiamento bancário do mesmo valor: IPFEP da Caixa custa R$ 0 (já incluído na operação), economia direta.
Contrato de Financiamento
Instrumento jurídico que formaliza o financiamento imobiliário com alienação fiduciária, lavrado em cartório e registrado na matrícula.
FinanciamentoEscritura Pública
Documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a venda do imóvel; obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos.
FinanciamentoRegistro de Imóvel
Ato cartorial que oficializa a transferência de propriedade imobiliária ao gravar a venda na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
FinanciamentoAlienação Fiduciária
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitação do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.