Instrumento jurídico que formaliza o financiamento imobiliário com alienação fiduciária, lavrado em cartório e registrado na matrícula.
O contrato de financiamento imobiliário tem natureza jurídica especial: e o documento que substitui a escritura pública e já contem a alienação fiduciária.
E chamado de Instrumento Particular com Força de Escritura Pública (artigo 38 da Lei 9.514/97). Você assina junto com o banco e o vendedor, e leva ao cartório pra registro na matrícula.
Após registrado, transfere a propriedade pra você (com gravame de alienação fiduciária a favor do banco) e da início ao pagamento das parcelas.
Exemplo prático
Cliente assina contrato de financiamento de R$ 384.000 com a Caixa em Juiz de Fora. Documento de 80 paginas com todas as condições, alienação fiduciária, regras de inadimplência, etc. Levado ao Cartório do 1o RI, registrado em 15 dias.
Proposta de Financiamento
Documento oficial emitido pelo banco com todas as condições do financiamento (valor, prazo, taxa, parcelas, CET, seguros), valido por prazo curto.
FinanciamentoInstrumento Particular com Força de Escritura Pública
Modelo de contrato previsto na Lei 9.514/97 que permite a financiamento imobiliário substituir a escritura pública tradicional.
FinanciamentoAlienação Fiduciária
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitação do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
FinanciamentoRegistro de Imóvel
Ato cartorial que oficializa a transferência de propriedade imobiliária ao gravar a venda na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.