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Financiamento

Contrato de Financiamento

Instrumento jurídico que formaliza o financiamento imobiliário com alienação fiduciária, lavrado em cartório e registrado na matrícula.

O contrato de financiamento imobiliário tem natureza jurídica especial: e o documento que substitui a escritura pública e já contem a alienação fiduciária.

E chamado de Instrumento Particular com Força de Escritura Pública (artigo 38 da Lei 9.514/97). Você assina junto com o banco e o vendedor, e leva ao cartório pra registro na matrícula.

Após registrado, transfere a propriedade pra você (com gravame de alienação fiduciária a favor do banco) e da início ao pagamento das parcelas.

Exemplo prático

Cliente assina contrato de financiamento de R$ 384.000 com a Caixa em Juiz de Fora. Documento de 80 paginas com todas as condições, alienação fiduciária, regras de inadimplência, etc. Levado ao Cartório do 1o RI, registrado em 15 dias.

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