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Direito

Dividendos Isentos

Distribuição de lucros de pessoa jurídica aos sócios isenta de IR na pessoa física, conforme art. 10 da Lei 9.249/95, vigente até 2024 para fatos passados.

Atualmente lucros distribuídos por PJ tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado são isentos de IR na PF. Vantagem central da holding patrimonial: lucros do aluguel, após tributação na PJ, chegam isentos aos sócios.

Reforma tributária (PL 1.087/2025 em tramitação) prevê tributação de dividendos para grandes distribuições a partir de 2026. Acompanhar legislação.

Distribuições devem respeitar contrato social, contabilidade regular, e ata de deliberação. Distribuição disfarçada (sem formalidade) pode ser reclassificada como pró-labore, perdendo a isenção.

Exemplo prático

Holding Souza Imóveis Ltda em Juiz de Fora apura lucro de R$ 240 mil em 2025 (após IRPJ/CSLL/PIS/Cofins). Distribui R$ 240 mil aos 4 sócios (R$ 60 mil cada), isentos de IR na PF. Sem holding, mesma renda como aluguel pagaria até R$ 16.500 de IR cada.

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