Distribuição de lucros de pessoa jurídica aos sócios isenta de IR na pessoa física, conforme art. 10 da Lei 9.249/95, vigente até 2024 para fatos passados.
Atualmente lucros distribuídos por PJ tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado são isentos de IR na PF. Vantagem central da holding patrimonial: lucros do aluguel, após tributação na PJ, chegam isentos aos sócios.
Reforma tributária (PL 1.087/2025 em tramitação) prevê tributação de dividendos para grandes distribuições a partir de 2026. Acompanhar legislação.
Distribuições devem respeitar contrato social, contabilidade regular, e ata de deliberação. Distribuição disfarçada (sem formalidade) pode ser reclassificada como pró-labore, perdendo a isenção.
Exemplo prático
Holding Souza Imóveis Ltda em Juiz de Fora apura lucro de R$ 240 mil em 2025 (após IRPJ/CSLL/PIS/Cofins). Distribui R$ 240 mil aos 4 sócios (R$ 60 mil cada), isentos de IR na PF. Sem holding, mesma renda como aluguel pagaria até R$ 16.500 de IR cada.
Holding Patrimonial e Integralização
Estrutura de pessoa jurídica criada para concentrar patrimônio familiar (imóveis, participações), integralizado ao capital social com benefícios fiscais e sucessórios.
DireitoPlanejamento Sucessório
Conjunto de medidas legais (doação com reserva, holding, testamento, seguro) para organizar a transmissão de patrimônio em vida, reduzindo custos e conflitos.
DireitoLucro Imobiliário
Apuração do ganho na venda de imóvel pela diferença entre preço de venda e custo de aquisição (corrigido), base para o IR sobre ganho de capital.
DireitoGanho de Capital 15% a 22,5%
Alíquota progressiva do IR sobre ganho de capital em alienação de bens, conforme Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões, escalando até 22,5% acima de R$ 30 milhões.
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